Aprovada metodologia de repasse a distribuidoras para aplicação da Tarifa Social
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje, em reunião pública, a resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do montante de recursos a ser repassado a cada distribuidora de energia elétrica, para aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A resolução também indica a forma de custeio desse valor, em decorrência da publicação do Decreto nº 7.583/2011e da Portaria Interministerial nº 630/2011, do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério da Saúde (MS). A diretoria analisou a minuta após as contribuições da Audiência Pública nº 068/2011, realizada de 30/11 a 30/12/2011.
A TSEE, conforme determinado pela Lei nº 12.212/2010, é a tarifa cobrada aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos em relação àquela aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Os valores dos descontos, concedidos pelo Governo Federal, são repassados às distribuidoras de energia elétrica segundo o cálculo da Diferença Mensal de Receita (DMR). A resolução aprovada hoje apresenta a fórmula para esse cálculo e as condições necessárias para que as distribuidoras recebam o repasse.
Cada distribuidora deverá realizar mensalmente o cálculo da DMR, cabendo à ANEEL validar os dados e homologar o resultado. As concessionárias terão até 31/05 para adaptarem seus sistemas à forma de envio dos dados, e 180 dias, a partir da publicação da resolução, para apresentarem os pedidos de homologação pendentes. A Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) será a responsável por liberar os recursos. Os valores de DMR referentes ao período anterior a dezembro de 2011 serão homologados conforme critérios e procedimentos vigentes a época.
A DMR das concessionárias e permissionárias de distribuição deve ser custeada com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e, caso estes sejam insuficientes, por meio de alterações na estrutura tarifária da respectiva distribuidora. Até 30 de novembro de cada ano, serão determinados até três grupos de distribuidoras, cada qual com modo diferente de custeio da DMR. O Grupo A, composto por 45 distribuidoras, classificadas no topo do ranking das maiores tarifas B1-Residencial conforme vigente em 10 de novembro do referido ano, terá a DMR integralmente custeada com recursos da CDE. O Grupo B, também composto por 45 distribuidoras, nas posições da 46ª à 90ª maiores tarifas, terá a DMR custeada com recursos da CDE no que exceder 0,5% (meio por cento) da receita econômica, além dos descontos concedidos às famílias indígenas e quilombolas, custeados em 100% pela CDE. O Grupo C será composto pelas demais distribuidoras, e a DMR delas será custeada com recursos da CDE no que exceder 1% (um por cento) da receita econômica, além dos descontos concedidos às famílias indígenas e quilombolas. (BT/DB/HM)
Liga metálica tem propriedade refrigerante
FONTE : SITE INOVAÇÃO TECNOLOGICA
Efeito barocalórico inverso
Pesquisadores espanhois identificaram um novo material que apresenta um efeito barocalórico inverso a temperatura ambiente.
Isto significa que o material esfria que é submetido a uma pressão, ao contrário de quase todos os materiais que se conhece até agora.
E é característica forte, com grande potencial de aproveitamento tecnológico – a a temperatura da liga cai 1º C para cada 1 kbar de pressão aplicada.
Isto coloca coloca material como a opção mais promissora para a refrigeração de estado sólido.
Geladeiras de estado sólido
O efeito barocalórico – uma alteração na temperatura de um material produzida pela aplicação de pressão hidrostática – tem alimentado as promessas de geladeiras de estado sólido, sem motores, compressores e sem gases refrigerantes danosos ao meio ambiente.
A maioria dos objetos aquece quando é colocado sob pressão, o que é condizente com a noção genérica de átomos agitando-se mais quando ficam mais próximos entre si.
Mas a nova liga, um composto intermetálico de lantânio, ferro, silício e cobalto (La-Fe-Si-Co) tem o comportamento inverso, esfriando-se drasticamente quando pressionado.
Isto pode torná-lo útil não apenas em refrigeração, mas também em sistemas de colheita de energia.
Transição de fase
O efeito barocalórico inverso é criado por uma transição de fase no material abaixo de uma temperatura limite, o que leva a mudanças nas suas propriedades estruturais e magnéticas.
Já se sabia que essa liga era magnetocalórica – muda de temperatura sob a ação de um campo magnético – mas só agora a nova característica foi observada.
Combate ao desperdício gera economia de 2,06 milhões de MWh/ano
FONTE : ANEEL.
De março de 2008 a dezembro de 2011, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) contabilizou 914 projetos de eficiência energética apresentados pelas concessionárias, com investimentos da ordem de R$ 2,4 bilhões. Esses projetos envolvem iniciativas relacionadas ao aquecimento solar, à gestão energética municipal, à co-geração, entre outros. Ao todo, houve uma economia de energia da ordem de 2,06 milhões de megawatthora/ano (MWh/ano).
Considerando o consumo médio de 150 kWh/mês por unidade consumidora, a economia obtida com os projetos equivale ao consumo de 1 milhão de unidades consumidores por ano. Além disso, a execução dos projetos possibilitou a redução da demanda no horário de ponta (entre 18h e 21h) da ordem de 705,8 mil quilowatts (kW), o que contribui para reduzir a necessidade de investimentos na expansão da oferta.
No mesmo período, também foram realizadas substituições ou implantação de equipamentos para combater o desperdício de energia. Entre os valores realizados e previstos destaca-se a troca de mais de 600 mil geladeiras, além da distribuição de mais de 16 milhões de lâmpadas fluorescentes compactas.
As distribuidoras (concessionárias ou permissionárias) devem aplicar, anualmente, no mínimo 0,5% de sua receita operacional líquida em ações que tenham por objetivo o combate ao desperdício de energia elétrica. A obrigação está prevista nos contratos de concessão e permissão assinados pelas distribuidoras e na Lei Nº 9.991/2000, consistindo no Programa de Eficiência Energética das Empresas de Distribuição (PEE).
ANEEL disponibiliza documentos com os resultados preliminares de três audiências
FONTE : ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou nesta semana (22/12) os documentos com os resultados preliminares das Audiências Públicas nº 020, nº 049 e nº 061 realizadas no ano de 2011.
A audiência 020/2011 tratou da revisão da Resolução Normativa no 083/2004, estabelecendo os procedimentos e as condições de fornecimento por meio de Microssistemas Isolados de Geração e Distribuição de Energia Elétrica – MIGDI ou Sistema Individual de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente – SIGFI.
A audiência 049/2011 foi dividida em duas fases e tratou da revisão da Resolução Normativa no 414/2010, aperfeiçoando as disposições relativas às Condições Gerais de Fornecimento.
A primeira fase da audiência tratou principalmente dos aspectos formais da norma, foram discutidos também alguns temas específicos como os requisitos para que um laboratório possa efetuar a avaliação técnica dos medidores e o fornecimento a título precário em regiões de fronteira.
Na segunda fase foi tratado exclusivamente o art. 218, que regulamenta o cronograma de transferência dos ativos de iluminação pública pertencentes às distribuidoras de energia elétrica para o Poder Público Municipal.
A audiência 061/2011 tratou das condições para universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica na área rural, considerando a instituição do Programa Luz para Todos para o período 2011 a 2014, regulamentando o atendimento dos pedidos de ligação não realizados de que tratam os incisos 4o e 5o do artigo 14 da Resolução no 223, de 2003.
A diretoria colegiada da ANEEL deve apreciar esses processos no início de 2012. Confira abaixo nos links os resultados referentes a cada assunto disponibilizados no site da Agência (www.aneel.gov.br). (DJ/DB)
3º Ciclo: Agência amplia itens de receitas revertidas em favor das tarifas
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (22/11), a ampliação da lista de atividades que geram “outras receitas” às distribuidoras e que serão parcialmente revertidas à modicidade tarifária. Nos ciclos de revisão anteriores, apenas parte das receitas recebidas por compartilhamento de infraestrutura era capturada em favor do consumidor. A decisão da diretoria refere-se ao penúltimo módulo da metodologia do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, a ser praticado de 2012 a 2014.
Algumas das receitas que passarão a contar para abater parcialmente a tarifa são:
- serviços cobráveis (aqueles prestados pela distribuidora ao consumidor, como visitas técnicas e poda de árvores);
- encargos de conexão (montantes cobrados pela distribuidora para uso das instalações de conexão ou pontos de conexão);
- consultoria;
- atividades de operação e manutenção, comunicação e engenharia;
- arrecadação de convênios.
A deliberação sobre a lista de atividades que geram “outras receitas” às distribuidoras foi retirada da pauta da 42ª reunião pública ordinária de 2011, em 09/11, sobre o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas. O diretor relator Romeu Rufino, após a discussão sobre o tema, preferiu tecer mais considerações acerca da inclusão em “outras receitas” das arrecadações por ultrapassagem de demanda (valor extra que a distribuidora recebe quando um consumidor ultrapassa a demanda estabelecida em contrato) e excedente de reativo (valor extra recebido pela distribuidora quando um consumidor usa energia reativa* além dos níveis estabelecidos pela ANEEL, sobrecarregando o sistema). De acordo com Rufino, as duas infrações são prejudiciais e indesejáveis à operação do sistema, devendo a ANEEL estimular a redução delas para aumentar o uso eficiente da rede.
Dessa forma, as receitas por ultrapassagem de demanda e excedente de reativo passam a ser contabilizadas como Obrigações Especiais, sendo utilizadas em benefício do sistema de distribuição de energia elétrica, com conseqüentes reflexos sobre o consumidor final. Tais arrecadações serão registradas em uma subconta específica, a partir de 01/01/2012, e serão transferidas para a conta de Obrigações Especiais na próxima revisão tarifária da distribuidora sob análise.
Os valores das outras receitas serão a soma dos valores arrecadados nos 12 meses anteriores à revisão tarifária, exceto aquelas provenientes de ultrapassagem de demanda e excedente de reativos, que terão tratamento específico, descontando-se os encargos e tributos correspondentes (receita líquida). Excepcionalmente, para as sete distribuidoras com data de revisão tarifária até setembro de 2011, a apuração de serviços cobráveis será a média mensal dos valores arrecadados entre outubro de 2010 e o mês de sua revisão tarifária, uma vez que essas receitas sofreram alterações em suas fórmulas de cálculo a partir da publicação da Resolução Normativa n. 414/2010.
Leia mais sobre o3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas aqui. (BT/GL)
Aneel multa Eletrobras Amazonas em R$6,3 milhões
FONTE : JORNAL DA ENERGIA
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) analisou e negou nesta quarta-feira (16/11) recurso apresentado pela Eletrobras Distribuição Amazonas. A concessionária acabou multada em R$6,3 milhões por apresentar má qualidade nos serviços prestados e por irregularidades constatadas durante a fiscalização.
O recurso foi analisados durante a 43ª reunião pública da diretoria. A decisão da diretoria encerra a possibilidade de recurso da companhia na esfera administrativa. As penalidades à estatal foram por descumprimento das obrigações relacionadas à conservação e manutenção do parque gerador.
Procedimentos sobre reajustes tarifários são aprovados
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu na última reunião extraordinária, realizada quarta-feira (09/11), aprovar o submódulo 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). O tópico trata dos prazos relativos a cada etapa dos processos de reajustes tarifários e das responsabilidades dos agentes externos e internos nesses processos.
Seguem abaixo algumas das etapas aprovadas dos processos de reajustes tarifários e as respectivas datas.
| EVENTO | DATA |
| Envio das informações básicas pela concessionária/permissioná ria para a ANEEL. | 45 dias antes do Reajuste Tarifário Anual |
| Pleito de reajuste tarifário anual encaminhado pela concessionária/permissionária á Agência. | 30 dias antes do Reajuste Tarifário Anual |
| Apresentação no sítio da ANEEL na internet do pleito da concessionária/permissionária. | 15 dias antes do Reajuste Tarifário Anual |
| Publicação no Diário Oficial da União (DOU), pela ANEEL, do resultado do reajuste tarifário, mediante a fixação do índice de reajuste e dos valores das tarifas de energia elétrica. | 1 a 7 dias antes do Reajuste Tarifário Anual |
A decisão da Agência revogou a Resolução nº 270/1998 que estabelecia as condições e procedimentos para a solicitação de reajuste de tarifas das concessionárias de distribuição.
O submódulo aprovado ficou em audiência pública de 17/12/2010 a 28/01/2011
Novas regras de revisão vão contribuir para modicidade tarifária
Novas regras de revisão vão contribuir para modicidade tarifária
FONTE : ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou sete dos oito processos relativos às regras do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas (RTP) das tarifas de energia elétrica. O tema foi deliberado na 42ª Reunião Pública da diretoria, que aconteceu na terça-feira (08/11) e quarta-feira (09/11). O item retirado de pauta deverá ser deliberado na reunião do dia 22/11. Leia mais.
A aprovação das novas regras vai contribuir para queda das tarifas dos consumidores à medida que as empresas passarem pela revisão tarifária, no período de 2012 a 2014. “Pode haver exceções, mas a regra geral é que haja redução de tarifas”, avalia o diretor-geral da ANEEL, Nelson Hübner. Segundo ele, essas exceções podem ocorrer em relação a empresas que estavam com nível de investimento muito baixo e que investiram mais nos últimos anos, aumentando a sua base de remuneração, o que pode equilibrar os ganhos de produtividade apurados na revisão.
O conjunto de mudanças aprovadas impacta diretamente uma parcela da tarifa, a chamada Parcela B, que reflete os custos relativos à atividade de distribuição, como os custos operacionais e os investimentos. Essa parcela representa de 25% a 30% da conta de energia que chega ao consumidor. A outra parcela (Parcela A) é menos gerenciável pelas distribuidoras e se refere aos custos com compra e transmissão de energia elétrica, além dos encargos setoriais. Ainda são incluíd os nas faturas dos consumidores o pagamento de taxas, impostos e tributos definidos pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais.
A nova metodologia de revisão tarifária ficou em audiência pública (AP nº. 040/2010) de 10/09/2010 a 10/01/2011 (primeira fase) e de 27/04/2011 a 03/06/2011 (segunda fase) e recebeu cerca de 900 contribuições de 155 agentes, instituições e consumidores.
Revisão das tarifas– A revisão das tarifas acontece em média a cada quatro anos e é o momento em que são reavaliados os custos das distribuidoras, revertendo-se para a modicidade tarifária os ganhos médios de eficiência por elas obtidos. Os ciclos de revisão anteriores aconteceram de 2003 a 2006 (1º Ciclo) e de 2007 a 2010 (2º Ciclo). A revisão da metodologia do 3º Ciclo postergou seu início para 2012, mas sua conclusão permanece em 2014. A revisão e o reajuste anual estão previstos nos contratos de concessão assinados entre o Governo Federal e as empresas. No ano que a tarifa da distribuidora passa por revisão, o reajuste não é aplicado.
3º Ciclo: Aprovados critérios para remunerar geração própria de distribuidora
Pela Lei nº. 9.047/95, podem desenvolver a atividade de geração de energia as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) com mercado próprio menor que 500 gigawatts/hora/ano e aquelas que atendem sistemas isolados, desde que toda a energia gerada seja destinada ao atendimento de seu mercado próprio.
Pela decisão da ANEEL, o VGP será calculado pelo Fluxo de Caixa Descontado (FCD). Esse valor é definido na revisão tarifária e atualizado pelo IGP-M nos reajustes anuais. Os custos da geração própria vão compor a Parcela A (custos não gerenciáveis) da receita das concessionárias, no item de energia comprada para a revenda, pela multiplicação do VGP pelo Montante de Geração Própria (definido a partir da análise dos dados históricos).
Os investimentos em geração própria feitos no ciclo tarifário que resultarem em aumento da capacidade de geração serão remunerados nos reajustes anuais.
3º Ciclo: ANEEL define nível de perda por furtos e fraudes no cálculo de tarifa
3º Ciclo: ANEEL define nível de perda por furtos e fraudes no cálculo de tarifa
FONTE : ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, na última terça-feira (08/11), o submódulo sobre perdas não-técnicas da nova metodologia do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas a ser implementado de 2012 (com efeitos a partir de 2011) a 2014. As perdas não-técnicas equivalem à energia que deixa de ser faturada em razão de furtos e fraudes.
De acordo com o relator do processo, o diretor Edvaldo Santana, o nível médio de perdas no Brasil é de 13% da energia total, o que equivale a quase R$ 7 bilhões. “É como se as duas usinas hidrelétricas do rio Madeira (Santo Antônio e Jirau) fossem construídas apenas para suprir essas perdas”, informou o relator em seu voto durante a reunião.
Pela decisão da diretoria, fica mantida a essência das regras aplicadas no ciclo de revisões tarifárias anterior (2007 a 2010), ou seja, a ANEEL define, pela comparação entre as distribuidoras, um nível eficiente de perdas a ser reconhecida na tarifa de cada empresa.
Entretanto, as trajetórias de perdas não-técnicas serão redefinidas levando-se em consideração os melhores desempenhos alcançados pelas empresas. Também foi aperfeiçoado o estudo de complexidade para combate às perdas e definida a velocidade potencial de redução de nível de perdas por conjunto de distribuidoras com características semelhantes. O combate às perdas contribui para a modicidade tarifária.
As perdas não-técnicas causam impactos à sociedade com o maior custo de compra da energia, menor número de unidades consumidoras pagantes e menos tributos recolhidos em razão da diminuição de energia faturada. O relator do processo, o diretor Edvaldo Santana, disse, durante a reunião, que a questão das perdas não-técnicas é um ponto fraco para o desempenho do setor elétrico brasileiro.
Nesta quarta-feira (09/11), a diretoria dá continuidade à reunião destinada à aprovação das novas regras do 3º Ciclo para deliberar os pontos “outras receitas” e “geração própria de energia”
Carregando...
