Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins
Fonte: Blog SPED Consulta
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje o Ato Declaratório Executivo Cofins nº 31 que aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins. Conforme publicamos no post do dia 7 de julho, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.052, a Receita Federal instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
- em relação aos fatos gerados ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurÃdicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.933/2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurÃdicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurÃdicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Veja o Ato Declaratório Executivo Cofins nº 31 na Ãntegra.
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