Arquivo para o mês de julho, 2010
Fisco devolve o IPVA para quem teve o carro roubado
Fonte: Diário de Pernambuco, portal da classe contabil
Os motoristas que tiverem o carro roubado ou furtado podem pedir a devolução do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ao fisco estadual. O valor é devolvido de acordo com as regras de cada estado. Em Pernambuco, a Lei 10.849/92, que regulamenta as possibilidades de restituição do IPVA, prevê que nos casos de roubo ou furto o reembolso será proporcional ao imposto pago.
Por exemplo: quem pagou R$ 1.200 e teve o carro roubado em março deste ano, divide o valor por doze e depois soma os meses de abril a dezembro. O valor da restituição do tributo será de R$ 900. Após a entrada do requerimento, o prazo médio da devolução da quantia pelo fisco é de trinta dias.
Em geral os motoristas são desinformados sobre a possibilidade da restituição do IPVA quando têm o carro roubado, mesmo que estejam cobertos por um seguro. A maioria recebe a indenização da seguradora e deixa o dinheiro do imposto adormecido nos cofres das Fazendas dos estados. A Secretaria da Fazenda de Pernambuco não sabe informar osvalores do IPVA acumulados à espera dos pedidos de indenização pelos proprietários. No estado do Paraná, por exemplo, a Fazenda estima que mais de R$ 870 mil repousam no caixa, referentes ao imposto de quem teve o carro roubado no ano passado e não correu atrás do dinheiro.
Fique atento aos prazos de prescrição do pedido. Após a ocorrência (roubo ou furto), o motorista tem o prazo de até cinco anos para reivindicar ao fisco estadual a devolução do dinheiro do IPVA. É o mesmo prazo usado para a cobrança de dívida tributária ao contribuinte pelos fiscos, conforme prevê o Código Tributário Nacional (CTN). Por exemplo: quem teve o veículo roubado até 2005 e não pediu a restituição ainda pode entrar com um requerimento na Fazenda reivindicando o reembolso do imposto pago.
O diretor de Operações do IPVA da Secretaria da Fazenda, Júlio Lóssio, explica que existem três possibilidades de restituição do imposto: quando o contribuinte paga um valor maior, se o pagamento for feito em duplicidade, e se foi pago indevidamente. “O contribuinte tem o direito a isenção do tributo durante o período do roubo. Se até o final do ano não localizou o carro, ele pode entrar com o pedido”, diz. No caso dos veículos roubados este ano, o requerimento poderá ser feito a partir de janeiro de 2011. O valor do imposto é calculado proporcional e corrigido pela taxa Selic.
Segundo Lóssio, pode entrar com o pedido de devolução o proprietário ou arrendatário do veículo (se o carro foi comprado através de leasing). O motorista deve se dirigir a uma das 35 Agências da Receita Estadual (AREs) que ficam localizadas na área metropolitana e nos municípios do interior. “A Demanda ainda é baixa. A maioria dos pedidos de restituição do IPVA se refere aos valores pagos em duplicidade”, salienta.
Wilson Feitosa, presidente da ABUV (Associação Brasileira de Usuários de Veículos), confirma que é baixa a procura de informações dos proprietários sobre a devolução do IPVA do carro roubado ou furtado. Em sua opinião, as pessoas estão desinformadas sobre a lei eacabam deixando o dinheiro no caixa do tesouro estadual. Ele alerta que mesmo os donos dos veículos arrendados (leasing) têm direito à restituição do imposto pago.
De acordo com estatísticas da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, no período de janeiro a junho deste ano foram roubados 2.895 veículos e furtados 1.195. Um total de 4.090. Durante o ano de 2009 foram furtados 2.699 e roubados 5.455, totalizando 8.154. A delegacia considera furto quando o veículo é tomado sem o uso da violência. Não foi informado o número de carros recuperados no ano pela polícia estadual.
Fonte: Diário de Pernambuco
Fifa alerta que falta tudo ao Brasil para Copa de 2014
Manchete do jornal “O Estado de Sao Paulo” diz q “Falta tudo” no que se refere ao planejamento da Copa do mundo do Brasil em 2014, veja alguns trechos.
Três anos depois de dar a Copa de 2014 ao Brasil, a Fifa alerta que falta tudo ainda no País para organizar o Mundial em quatro anos
Muitas das promessas sequer saíram ainda do papel, para o desespero da Fifa. ntem, questionado se existiam problemas do Brasil para a Copa, o secretário-geral da Fifa, Jerome Valcke, admitiu que sim. “Temos alguns problemas sim”, disse. A lista do cartola, na realidade, é longa e complexa. “Precisamos construir estádios, estradas, o sistema de telecomunicações, aeroportos e ver se há mesmo a capacidade suficiente em hotéis”, disse Valcke.
Em resumo, o recado da entidade é de que nada está em dia. Não há nem uma definição de onde ocorrerão os jogos de abertura e semifinais, como será a infra-estrutura, quais aeroportos serão usados e nem sobre garantias financeiras. Um membro do Comitê Executivo da Fifa admitiu ao Estado que, se o Brasil não tivesse concorrido sozinho para sediar a Copa, não teria levado diante da falta de planejamento
Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins
Fonte: Blog SPED Consulta
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje o Ato Declaratório Executivo Cofins nº 31 que aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins. Conforme publicamos no post do dia 7 de julho, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.052, a Receita Federal instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
- em relação aos fatos gerados ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.933/2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Novo Sped funcionará como malha fina eletrônica para empresas
Fonte: Computer World
A obrigatoriedade de registro digital do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para pessoas jurídicas é mais uma forma de o Fisco controlar as empresas em tempo real. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer, o sistema é uma espécie de malha fina eletrônica.
Com o envio online dos dados do PIS e Cofins pelo Sistema de Escrituração Digital (Sped) a partir de 2011, o Fisco pretende cruzar dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.
O PIS é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A Cofins paga a seguridade social (Previdência Social, saúde e assistência social). Ambas são devidas pelas empresas.
O sistema digital vai registrar débitos e créditos tributários da empresa e, segundo Zomer, prevenirá abusos. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas que fiscaliza os que pedem restituição indevida.
No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensaçã o e ressarcimento. As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações e a Receita vai conferir a procedência do pedido de crédito.
Zomer garante que a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil. De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.
Fonte: Computer World
Blecaute atinge Acre e Rondônia
FONTE: JORNAL DA ENERGIA
Fornecimento já retornou ao normal, mas ONS ainda não identificou o problema
Os Estados de Acre e Rondônia ficaram inteiramente sem energia elétrica na noite desta terça-feira. (06/07). Segundo dados do Operador Nacional do Sistema (ONS), foi detectado o desligamento automático da linha de transmissão Pimenta Bueno-Vilhena, que liga a região ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e de uma unidade da usina Termonorte II às 20h51. Três minutos depois, a Termonorte desligou-se inteiramente, assim como a hidrelétrica de Samuel, o que levou ao blecaute geral nos dois estados.
De acordo com o ONS, em seu informativo prelimintar da operação (IPDO), ainda não foi identificada a causa do apagão. O relatório, porém, destaca que as condições atmosféricas na região eram “normais” no momento do desligamento da linha e das usinas.
O processo de normalização teve início às 21h04, a partir da retomada da hidrelétrica Samuel, em Rondônia. Em seguida, às 21h39, foi ligada uma máquina da termelétrica Acre, iniciando o processo de recomposição das cargas no Estado. Até as 22h, cerca de 100MW, de um total de 450MW, já havia voltado ao sistema. A carga foi normalizada somente às 23h30
MPF/RS questiona aditivo de contrato da Aneel, assinado pelas distribuidoras
FONTE: JORNAL DA ENERGIA
Órgão vai à Justiça contra reajustes tarifários autorizados desde 2002.
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou nesta segunda-feira (5/07) uma ação civil pública em que questiona os índices de reajuste tarifário autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde 2002. O MPF aponta falhas até mesmo a última revisão, que já contempla um aditivo de contrato que teve como objetivo corrigir um erro na metodologia de cálculo que havia sido detectado pelo Tribunal de Contas da União.
A ação pede a correção dos reajustes referentes à Rio Grande Energia, que atua no Rio Grande do Sul, e calcula os prejuízos aos consumidores, durante todo o período, em até R$252 milhões. De acordo com o TCU, a falha no cálculo das tarifas teria levado os consumidores de todo o País a pagar R$1 bilhã o extras por ano, desde 2002.
A Aneel admitiu a necessidade de aperfeiçoar a metodologia, mas tem se colocado contra o ressarcimento aos consumidores por alegar que foram seguidos os contratos vigentes. Para o MPF, nem mesmo com o aditivo, assinado por todas distribuidoras de energia, a questã o foi resolvida. O procurador Alexandre Amaral Gavronksi, autor da ação, alega que “nem metade do erro foi corrigido”.
O MPF pede que a metodologia seja “total e o mais brevemente possível adequada aos parâmetros legais e que os valores indevidamente apropriados pela ré concessionária ao longo dos anos sejam ressarcidos ou, de alguma forma, compensados neste ou nos reajustes futuros”. O pedido liminar quer que a Aneel apresente o levantamento dos impactos da metodologia adotada desde 2002, visando resguardar a defesa dos direitos dos consumidores ao ressarcimento, além de corrigir o último reajuste autorizado em favor da RGE, de acordo com critérios fixados pela Justiça.
A RGE divide com a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e a AES Sul a distribuição de energia para o Rio Grande do Sul. A RGE ocupa a fatia de 34% do território, abrangendo o norte e nordeste do estado, totalizando cerca de 254 municípios, com mais de 1,2 milhão de unidades consumidoras, principalmente nos municípios de Passo Fundo, Caxias do Sul, Santo Ângelo, Santa Rosa, Cachoeirinha e Gravataí.
Fim do cartel dos cartões favorece competitividade dos pequenos negócios
Portal da Classe Contabil
Fonte: Agência Sebrae
Fonte: Agência Sebrae
Ayres Britto nega liminar que permitiria a deputado de Santa Catarina concorrer a novo mandato
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar (AC 2654) proposta pelo deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos da Apelação Cível 06.011311-6, que confirmou sentença de primeira instância, condenando o deputado com base na Lei de Improbidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual por irregularidades na contratação, pela prefeitura de Pomerode (SC), da empresa Pizzolatti/Urbe, da qual o deputado é sócio.
A ação do deputado pretendia garantir efeito suspensivo à condenação até que o STF julgasse o Recurso Extraordinário apresentado por sua defesa, de modo a assegurar o registro de sua candidatura, sem considerar os efeitos da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Além de recorrer ao STF, os advogados do deputado apresentaram também, simultaneamente, Recurso Especial que foi julgado e negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, o ministro Ayres Britto afirma que não está totalmente convencido da possibilidade de concessão do efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado. “Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um órgão colegiado, apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem é que pode suspender a inelegibilidade”, afirma o ministro em seu despacho.
O ministro também argumenta que o pedido de liminar não atende os requisitos de plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora). “A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina está embasada em elementos que estariam a comprovar diversas e graves irregularidades praticadas pelo postulante nos procedimentos licitatórios levados a efeito pelo município de Pomerode/SC.”
Ayres Britto ressalta, ainda, que o deputado não foi condenado unicamente com base em sua condição de parlamentar, que já era sócio de empresa, mas que o acórdão impugnado considerou a participação individualizada nos atos de improbidade administrativa.
Por fim, ao negar a liminar, diz que “para se chegar a conclusão diversa da adotada pela instância de origem, faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Providência vedada pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal”.
Cooperativismo comemora seu dia com 800 milhões de associados pelo mundo
Fonte: Sato Comunicação
Em 3 de julho é comemorado o “Dia Internacional do Cooperativismo”, que celebra a união e a força, ao redor do mundo, de mais de 800 milhões de pessoas que optaram pelo sistema cooperativo como meio de organização econômica da sociedade, fundamentado em princípios como o da participação democrática, solidariedade, independência e autonomia, visando a prosperidade conjunta.
No Brasil, segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), atualmente 8,2 milhões de pessoas são associadas a mais de 7,2 mil cooperativas. Em 2009, o setor movimentou R$ 88,5 bilhões no país, representando um crescimento gradual de cerca de 30% desde 2006. Atualmente, o cooperativismo emprega 274,1 mil pessoas e exportou, no ano passado, US$ 3,63 bilhões, equivalente a 5,39% do Produto Interno Bruto (PIB) Brasileiro.
Cooperativismo de Crédito
Atualmente, o cooperativismo de crédito, um dos 13 ramos de atividade do cooperativismo, reúne 54 mil cooperativas e 186 milhões de associados no mundo. Deste total, o Brasil concentra 1,1 mil cooperativas e 3,4 milhões de associados. As cooperativas de crédito são sociedades de pessoas e atuam como instituições financeiras, com forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos, autorizadas e fiscalizadas pelos organismos competentes em cada país. Elas se distinguem das demais instituições financeiras porque têm como principal objetivo a prestação de serviços aos seus associados, donos do empreendimento.
Em 2010, as cooperativas de crédito foram beneficiadas por uma medida do Conselho Monetário Nacional, que alterou e consolidou normas relativas à sua constituição e funcionamento. As cooperativas de livre admissão têm, agora, permissão para atuar em áreas com mais de 2 milhões de habitantes. “Isso aumenta a abrangência das cooperativas e estende seus benefícios a um maior número de pessoas”, explica Ademar Schardong, presidente executivo do Sicredi, considerado um dos principais sistemas de cooperativas de crédito do País e da América Latina, possui 1,6 milhã o de associados e mais de 1,1 mil pontos de atendimento em dez estados brasileiros.
Ficha Limpa: ministro Gilmar Mendes suspende aplicação da lei para senador condenado em 2ª instância
Ficha Limpa: ministro Gilmar Mendes suspende aplicação da lei para senador condenado em 2ª instância
01/07/2010
Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010).
O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.
A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LCP 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.
Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.
Ao analisar o pedido Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.
Carregando...
