Arquivo para o mês de julho, 2010

Fisco devolve o IPVA para quem teve o carro roubado

Fonte: Diário de Pernambuco, portal da classe contabil

Os motoristas que tiverem o carro roubado ou furtado podem pedir a devolução do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ao fisco estadual. O valor é devolvido de acordo com as regras de cada estado. Em Pernambuco, a Lei 10.849/92, que regulamenta as possibilidades de restituição do IPVA, prevê que nos casos de roubo ou furto o reembolso será proporcional ao imposto pago.

Por exemplo: quem pagou R$ 1.200 e teve o carro roubado em março deste ano, divide o valor por doze e depois soma os meses de abril a dezembro. O valor da restituição do tributo será de R$ 900. Após a entrada do requerimento, o prazo médio da devolução da quantia pelo fisco é de trinta dias.

Em geral os motoristas são desinformados sobre a possibilidade da restituição do IPVA quando têm o carro roubado, mesmo que estejam cobertos por um seguro. A maioria recebe a indenização da seguradora e deixa o dinheiro do imposto adormecido nos cofres das Fazendas dos estados. A Secretaria da Fazenda de Pernambuco não sabe informar osvalores do IPVA acumulados à espera dos pedidos de indenização pelos proprietários. No estado do Paraná, por exemplo, a Fazenda estima que mais de R$ 870 mil repousam no caixa, referentes ao imposto de quem teve o carro roubado no ano passado e não correu atrás do dinheiro.

Fique atento aos prazos de prescrição do pedido. Após a ocorrência (roubo ou furto), o motorista tem o prazo de até cinco anos para reivindicar ao fisco estadual a devolução do dinheiro do IPVA. É o mesmo prazo usado para a cobrança de dívida tributária ao contribuinte pelos fiscos, conforme prevê o Código Tributário Nacional (CTN). Por exemplo: quem teve o veículo roubado até 2005 e não pediu a restituição ainda pode entrar com um requerimento na Fazenda reivindicando o reembolso do imposto pago.

O diretor de Operações do IPVA da Secretaria da Fazenda, Júlio Lóssio, explica que existem três possibilidades de restituição do imposto: quando o contribuinte paga um valor maior, se o pagamento for feito em duplicidade, e se foi pago indevidamente. “O contribuinte tem o direito a isenção do tributo durante o período do roubo. Se até o final do ano não localizou o carro, ele pode entrar com o pedido”, diz. No caso dos veículos roubados este ano, o requerimento poderá ser feito a partir de janeiro de 2011. O valor do imposto é calculado proporcional e corrigido pela taxa Selic.

Segundo Lóssio, pode entrar com o pedido de devolução o proprietário ou arrendatário do veículo (se o carro foi comprado através de leasing). O motorista deve se dirigir a uma das 35 Agências da Receita Estadual (AREs) que ficam localizadas na área metropolitana e nos municípios do interior. “A Demanda ainda é baixa. A maioria dos pedidos de restituição do IPVA se refere aos valores pagos em duplicidade”, salienta.

Wilson Feitosa, presidente da ABUV (Associação Brasileira de Usuários de Veículos), confirma que é baixa a procura de informações dos proprietários sobre a devolução do IPVA do carro roubado ou furtado. Em sua opinião, as pessoas estão desinformadas sobre a lei eacabam deixando o dinheiro no caixa do tesouro estadual. Ele alerta que mesmo os donos dos veículos arrendados (leasing) têm direito à restituição do imposto pago.

De acordo com estatísticas da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, no período de janeiro a junho deste ano foram roubados 2.895 veículos e furtados 1.195. Um total de 4.090. Durante o ano de 2009 foram furtados 2.699 e roubados 5.455, totalizando 8.154. A delegacia considera furto quando o veículo é tomado sem o uso da violência. Não foi informado o número de carros recuperados no ano pela polícia estadual.

Fonte: Diário de Pernambuco

Fifa alerta que falta tudo ao Brasil para Copa de 2014

Manchete do jornal “O Estado de Sao Paulo” diz q “Falta tudo” no que se refere ao planejamento da Copa do mundo do Brasil em 2014, veja alguns trechos.

Três anos depois de dar a Copa de 2014 ao Brasil, a Fifa alerta que falta tudo ainda no País para organizar o Mundial em quatro anos

Muitas das promessas sequer saíram ainda do papel, para o desespero da Fifa. ntem, questionado se existiam problemas do Brasil para a Copa, o secretário-geral da Fifa, Jerome Valcke, admitiu que sim. “Temos alguns problemas sim”, disse. A lista do cartola, na realidade, é longa e complexa. “Precisamos construir estádios, estradas, o sistema de telecomunicações, aeroportos e ver se há mesmo a capacidade suficiente em hotéis”, disse Valcke.

Em resumo, o recado da entidade é de que nada está em dia. Não há nem uma definição de onde ocorrerão os jogos de abertura e semifinais, como será a infra-estrutura, quais aeroportos serão usados e nem sobre garantias financeiras. Um membro do Comitê Executivo da Fifa admitiu ao Estado que, se o Brasil não tivesse concorrido sozinho para sediar a Copa, não teria levado diante da falta de planejamento

Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins

Fonte: Blog SPED Consulta

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje o Ato Declaratório Executivo Cofins nº 31 que aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins. Conforme publicamos no post do dia 7 de julho, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.052, a Receita Federal instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:

  • em relação aos fatos gerados ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.933/2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Veja o Ato Declaratório Executivo Cofins nº 31 na íntegra.

Novo Sped funcionará como malha fina eletrônica para empresas

Fonte: Computer World

A obrigatoriedade de registro digital do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para pessoas jurídicas é mais uma forma de o Fisco controlar as empresas em tempo real. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer, o sistema é uma espécie de malha fina eletrônica.

Com o envio online dos dados do PIS e Cofins pelo Sistema de Escrituração Digital (Sped) a partir de 2011, o Fisco pretende cruzar dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.

O PIS é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A Cofins paga a seguridade social (Previdência Social, saúde e assistência social). Ambas são devidas pelas empresas.

O sistema digital vai registrar débitos e créditos tributários da empresa e, segundo Zomer, prevenirá abusos. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas que fiscaliza os que pedem restituição indevida.

No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensaçã o e ressarcimento. As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações e a Receita vai conferir a procedência do pedido de crédito.

Zomer garante que a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil. De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.

Fonte: Computer World

Blecaute atinge Acre e Rondônia

FONTE: JORNAL DA ENERGIA

Fornecimento já retornou ao normal, mas ONS ainda não identificou o problema

Os Estados de Acre e Rondônia ficaram inteiramente sem energia elétrica na noite desta terça-feira. (06/07). Segundo dados do Operador Nacional do Sistema (ONS), foi detectado o desligamento automático da linha de transmissão Pimenta Bueno-Vilhena, que liga a região ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e de uma unidade da usina Termonorte II às 20h51. Três minutos depois, a Termonorte desligou-se inteiramente, assim como a hidrelétrica de Samuel, o que levou ao blecaute geral nos dois estados.

De acordo com o ONS, em seu informativo prelimintar da operação (IPDO), ainda não foi identificada a causa do apagão. O relatório, porém, destaca que as condições atmosféricas na região eram “normais” no momento do desligamento da linha e das usinas.

O processo de normalização teve início às 21h04, a partir da retomada da hidrelétrica Samuel, em Rondônia. Em seguida, às 21h39, foi ligada uma máquina da termelétrica Acre, iniciando o processo de recomposição das cargas no Estado. Até as 22h, cerca de 100MW, de um total de 450MW, já havia voltado ao sistema. A carga foi normalizada somente às 23h30

MPF/RS questiona aditivo de contrato da Aneel, assinado pelas distribuidoras

FONTE: JORNAL DA ENERGIA

Órgão vai à Justiça contra reajustes tarifários autorizados desde 2002.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou nesta segunda-feira (5/07) uma ação civil pública em que questiona os índices de reajuste tarifário autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde 2002. O MPF aponta falhas até mesmo a última revisão, que já contempla um aditivo de contrato que teve como objetivo corrigir um erro na metodologia de cálculo que havia sido detectado pelo Tribunal de Contas da União.

A ação pede a correção dos reajustes referentes à Rio Grande Energia, que atua no Rio Grande do Sul, e calcula os prejuízos aos consumidores, durante todo o período, em até R$252 milhões. De acordo com o TCU, a falha no cálculo das tarifas teria levado os consumidores de todo o País a pagar R$1 bilhã o extras por ano, desde 2002.

A Aneel admitiu a necessidade de aperfeiçoar a metodologia, mas tem se colocado contra o ressarcimento aos consumidores por alegar que foram seguidos os contratos vigentes. Para o MPF, nem mesmo com o aditivo, assinado por todas distribuidoras de energia, a questã o foi resolvida. O procurador Alexandre Amaral Gavronksi, autor da ação, alega que “nem metade do erro foi corrigido”.

O MPF pede que a metodologia seja “total e o mais brevemente possível adequada aos parâmetros legais e que os valores indevidamente apropriados pela ré concessionária ao longo dos anos sejam ressarcidos ou, de alguma forma, compensados neste ou nos reajustes futuros”. O pedido liminar quer que a Aneel apresente o levantamento dos impactos da metodologia adotada desde 2002, visando resguardar a defesa dos direitos dos consumidores ao ressarcimento, além de corrigir o último reajuste autorizado em favor da RGE, de acordo com critérios fixados pela Justiça.

A RGE divide com a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e a AES Sul a distribuição de energia para o Rio Grande do Sul. A RGE ocupa a fatia de 34% do território, abrangendo o norte e nordeste do estado, totalizando cerca de 254 municípios, com mais de 1,2 milhão de unidades consumidoras, principalmente nos municípios de Passo Fundo, Caxias do Sul, Santo Ângelo, Santa Rosa, Cachoeirinha e Gravataí.

Fim do cartel dos cartões favorece competitividade dos pequenos negócios

Portal da Classe Contabil

Fonte: Agência Sebrae

A partir da ultima quinta-feira (1º), terminais de pagamento passaram a processar cartões de todas as bandeiras e lojistas poderão optar por uma única máquina para passar todos os cartões, independentemente da bandeira adotada
“Começou hoje o fim do Cartel dos cartões de crédito em favor da competitividade dos pequenos negócios.” Essa é a avaliação do presidente em exercício do Sebrae, Carlos  Alberto dos Santos.
Terminais de pagamento passaram a processar cartões de todas as bandeiras. Com a medida, os lojistas poderão optar por uma única máquina para passar todos os cartões, independentemente da bandeira adotada.
O compartilhamento dos terminais de cartões de crédito vem sendo defendido pelo Sebrae fortemente desde 2004, por meio de articulação consistente com o Banco Central, empresas credenciadoras e administradoras das mais diversas bandeiras, inclusive regionais.
Atualmente, cerca de 1,2 milhão de empresas de todos os portes utiliza cartões em suas vendas. Considerando-se que o universo de micro e pequenas empresas formais é de 5,8 milhões e que elas representam 99% do total de empreendimentos do País, tem-se uma idéia do potencial deste mercado.
“Isso dá uma idéia de como o uso de cartões pode ganhar fôlego a partir do segmento. O cartão alavanca as vendas das empresas, funcionando também como mecanismo de acesso ao crédito por meio da criação de recebíveis com data certa para entrar no fluxo de caixa. Além disso, facilita a vida de quem compra e reduz o Risco de quem vende”, ressalta Carlos Alberto.
O compartilhamento, explicou, representa grande avanço porque decorre de uma importante auto-regulação do setor, que se sentiu pressionado pela Sociedade e pelos seus porta-vozes no Executivo, Legislativo e na iniciativa privada. Os balcões de lojistas e prestadores de Serviços haviam se transformado em estacionamento de “maquininhas”. Considerando-se que cada um desses terminais representa um custo mensal de R$ 120,00 (só de aluguel, fora taxas sobre vendas e pagamento da linha telefônica) a soma representava em muitos casos várias vezes o que era pago de impostos por empreendimentos enquadrados no regime especial do Simples Nacional.
São três as credenciadoras de cartões: Redecard, Cielo e GetNet que passam, agora, a disputar o máximo de bandeiras, desde as conhecidas internacionalmente como Mastercard e Visa, assim como uma grande variedade de bandeiras regionais. Essa concorrência repercutirá nos custos operacionais do comércio e nos preços que os consumidores pagam por Bens e serviços.
Carlos Alberto informa que a interlocução do Sebrae com os atores do mercado de cartões de crédito se deu mais incisivamente quando conseguiu abrir espaço, em 2005, para que o principal evento do setor, o C4 (Congresso de Cartões de Crédito ao Consumidor) discutisse a ampliação da participação dos micro e pequenos negó cios nesse mercado.
O congresso é promovido pela Partner Conhecimento, anualmente em São Paulo. Para se medir o grau de avanço obtido nessa área, o C4 deste ano, previsto para os dias 1, 2 e 3 de setembro, vai abrigar um evento específico para discussão do tema do ponto de vista dos pequenos negócios.
Em julho de 2007, o Sebrae publicou o livro ‘Mercado dos cartões de crédito no Brasil e sua relação com as micro e pequenas empresas’ com os resultados de pesquisa que contratou da Fundação Getúlio Vargas. Além de uma radiografia sobre o setor, a publicação avançou para sugestões de como aumentar a inserção do segmento nesse mercado.
Essas sugestões passaram a fazer parte dos debates promovidos pela instituição sobre o tema. Em março de 2008, o Sebrae promoveu um seminário sobre Meios de Pagamentos Eletrônicos com foco nas MPE com representantes do Banco Central e empresas de cartões de crédito. Já na ocasião, conclui Carlos Alberto, ficou claro que se o setor não partisse rapidamente para a implementação de medidas auto regulamentadoras, em benefício do comércio varejista e dos consumidores, a solução viria por meio de legislação específica.

Fonte: Agência Sebrae

Ayres Britto nega liminar que permitiria a deputado de Santa Catarina concorrer a novo mandato

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar  (AC 2654) proposta pelo deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos da Apelação Cível 06.011311-6, que confirmou sentença de primeira instância, condenando o deputado com base na Lei de  Improbidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual por irregularidades na contratação, pela prefeitura de Pomerode (SC), da empresa Pizzolatti/Urbe, da qual o deputado é sócio.

A ação do deputado pretendia garantir efeito suspensivo à condenação até que o STF julgasse o Recurso Extraordinário apresentado por sua defesa, de modo a assegurar o registro de sua candidatura, sem considerar os efeitos da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Além de recorrer ao STF, os advogados do deputado apresentaram também, simultaneamente, Recurso Especial que foi julgado e negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, o ministro Ayres Britto afirma que não está totalmente convencido da possibilidade de concessão do efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado. “Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um órgão colegiado, apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem é que pode suspender a inelegibilidade”, afirma o ministro em seu despacho.

O ministro também argumenta que o pedido de liminar não atende os requisitos de plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora). “A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina está embasada em elementos que estariam a comprovar diversas e graves irregularidades praticadas pelo postulante nos procedimentos licitatórios levados a efeito pelo município de Pomerode/SC.”

Ayres Britto ressalta, ainda, que o deputado não foi condenado unicamente com base em sua condição de parlamentar, que já era sócio de empresa, mas que o acórdão impugnado considerou a participação individualizada nos atos de improbidade administrativa.

Por fim, ao negar a liminar, diz que “para se chegar a conclusão diversa da adotada pela instância de origem, faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Providência vedada pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal”.

Cooperativismo comemora seu dia com 800 milhões de associados pelo mundo

Fonte: Sato Comunicação

Em 3 de julho é comemorado o “Dia Internacional do Cooperativismo”, que celebra a união e a força, ao redor do mundo, de mais de 800 milhões de pessoas que optaram pelo sistema cooperativo como meio de organização econômica da sociedade, fundamentado em princípios como o da participação democrática, solidariedade, independência e autonomia, visando a prosperidade conjunta.

No Brasil, segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), atualmente 8,2 milhões de pessoas são associadas a mais de 7,2 mil cooperativas. Em 2009, o setor movimentou R$ 88,5 bilhões no país, representando um crescimento gradual de cerca de 30% desde 2006. Atualmente, o cooperativismo emprega 274,1 mil pessoas e exportou, no ano passado, US$ 3,63 bilhões, equivalente a 5,39% do Produto Interno Bruto (PIB) Brasileiro.

Cooperativismo de Crédito

Atualmente, o cooperativismo de crédito, um dos 13 ramos de atividade do cooperativismo, reúne 54 mil cooperativas e 186 milhões de associados no mundo. Deste total, o Brasil concentra 1,1 mil cooperativas e 3,4 milhões de associados. As cooperativas de crédito são sociedades de pessoas e atuam como instituições financeiras, com forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos, autorizadas e fiscalizadas pelos organismos competentes em cada país. Elas se distinguem das demais instituições financeiras porque têm como principal objetivo a prestação de serviços aos seus associados, donos do empreendimento.

Em 2010, as cooperativas de crédito foram beneficiadas por uma medida do Conselho Monetário Nacional, que alterou e consolidou normas relativas à sua constituição e funcionamento. As cooperativas de livre admissão têm, agora, permissão para atuar em áreas com mais de 2 milhões de habitantes. “Isso aumenta a abrangência das cooperativas e estende seus benefícios a um maior número de pessoas”, explica Ademar Schardong, presidente executivo do Sicredi, considerado um dos principais sistemas de cooperativas de crédito do País e da América Latina, possui 1,6 milhã o de associados e mais de 1,1 mil pontos de atendimento em dez estados brasileiros.

Ficha Limpa: ministro Gilmar Mendes suspende aplicação da lei para senador condenado em 2ª instância

Ficha Limpa: ministro Gilmar Mendes suspende aplicação da lei para senador condenado em 2ª instância

01/07/2010

Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010).

O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LCP 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.

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