Senado proíbe demissão por justa causa por alcoolismo | CONTABILIDADE

Senado proíbe demissão por justa causa por alcoolismo

FONTE: PORTAL DA CLASSE CONTABIL

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, aprovou nessa segunda-feira (4) projeto de lei que proíbe a demissã o por justa causado trabalhador que sofra de alcoolismo. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a “embriaguez habitual” é um motivo para a demissão por justa causa. A matéria segue, agora, para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Nesses casos, a CLT ressalva que a demissão por justa causa só se dará quando o portador de alcoolismo, clinicamente diagnosticado, se recuse a fazer tratamento clínico. O relator da matéria, Papaléo Paes (PSDB-AP), ressaltou que o Regime Jurídico da União já garante a essas pessoas a não aplicabilidade da demissão mesmo diante da apresentação de sintom as mais comuns como as faltas rotineiras, sem justificativa, e o comportamento insubordinado.

O parlamentar tucano destacou que o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autor do projeto, argumentou que o alcoolismo “já deixou de ser visto pela comunidade médica e pela Sociedade em geral como uma falha moral, havendo consenso, nos dias atuais, se tratar de doença severa e altamente incapacitante, a demandar acompanhamento médico e psicológico para a sua cura”.

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