ANEEL indefere mais um recurso e mantem multa
Aneel Indefere recurso inter posto pela Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, e mantem multa no valor de R$ R$ 328.378,39, abaixo segue na integra o despacho 2.468/2010 de 23/agosto/2010 que disciplina o assunto.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
DESPACHO Nº 2.468, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004440/2009-78, considerando o recurso interposto pela empresa Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, resolve: – manter as penalidades de advertência e o valor das penalidades de multa de R$ 328.378,39 (trezentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), decisão constante no Auto de Infração n.° 077/2010-SFE, qual seja, adotando como fundamentos, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposiçõ es do art. 24, parágrafo ú nico, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.08.2010, seção 1, p. 102, v. 147, n. 162.
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