Arquivo para o mês de setembro, 2010

Arrecadação federal de agosto é recorde, com crescimento de 15%

FONTE : PORTAL DA CLASSE CONTABIL – AGENCIA BRASIL

O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, disse há pouco que a arrecadação de agosto, que será divulgada nesta semana, terá crescimento real de 15% em relação ao mesmo mê s do ano passado. Esse número leva em conta a Inflação oficial pelo Índice de preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo Cartaxo, será o oitavo mês seguido em que a arrecadaçã o federal bate recorde. Ele, no entanto, não mencionou valores nem esclareceu se os dados consideram apenas as receitas administradas pela Receita Federal ou se também incluem recursos como royalties e a parte dos lucros que as estatais pagam para a União.

Acompanhado do ministro da Fazenda, Guido Mantega, Cartaxo anunciou as medidas do Fisco para coibir a quebra de sigilos fiscais de contribuintes pela Receita. Na apresentaçã o, somente o ministro detalhou as medidas. O secretário não quis responder às perguntas dos jornalistas e apenas adiantou os dados da arrecadação.

Prorrogação do seguro-desemprego por até 12 meses está na pauta da CAS

FONTE : PORTAL DA CLASSE CONTABIL cita “Agencia SENADO”

O prolongamento da concessão do seguro-desemprego por até 12 meses, para grupos específicos de segurados, está previsto em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O senador afirma que essa iniciativa tem por finalidade minimizar os efeitos da exclusão social a que muitos trabalhadores e suas famílias estão submetidos, especialmente em eventuais calamidades naturais nos centros urbanos e principalmente no campo ou em situações de grave crise econômica que os leva ao Desemprego ou à atividade informal.

Hoje, o seguro Desemprego pode ser concedido por um período entre três e cinco meses, podendo ser prorrogado por mais dois a critério do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Para o autor, dilatar em até um ano a concessão desse benefício não compromete a saúde financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), já que a liberação estará sujeita à decisão do Codefat. E, além disso, deverá, segundo o projeto (PLS 127/06), se submeter à regra de que o gasto adicional não poderá ultrapassar, em cada semestre, 10% do montante de Reserva Mínima de Liquidez, estipulada em lei.

Favorável à proposta, a relatora, senadora Niúra Demarchi (PSDB-SC), afirma que a medida pretende dar maior flexibilidade, agilidade e efetividade à concessão do benefício. Na opinião da senadora, ainda que se trate de projeto apresentado em 2006, a iniciativa de Paim atual e se constitui também em instrumento imprescindível e eficaz para amenizar os efeitos perversos de uma taxa de cerca de 9% de desemprego, decorrente da crise econô mica mundial desencadeada em 2008.

CVM coloca em Audiência Pública minuta de Deliberação que aprova o pronunciamento CPC 04 (R1) sobre Ativo Intangível

FONTE : CFC (Conselho Federal de Contabilidade)

A Comissã o de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública  dia 8/7/2010, minuta de Deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 04(R1) - Ativo Intangível, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa de emissão das normas de convergência, o CPC assumiu o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos, a fim de que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo de revisão, que teve início no final de 2009 por meio de revisões pontuais, continua em 2010 abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

A proposta de revisão do CPC 04 contempla as alterações feitas pelo próprio IASB, após a edição do referido documento e, ainda, certas compatibilizações de texto visando eliminar qualquer dúvida de que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 38. Essas modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.

As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 30 de setembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC0910@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 04(R1), poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.

Clique aqui para acessar a íntegra do Edital de Audiência Pública com a minuta de Deliberação e a versão da minuta do CPC 04 (R1) com as marcas da revisão da proposta, caso a proposta de alteração seja integralmente transformada em norma.

Aneel aprova nova resolução dos diretos e deveres do consumidor de Enegia Eletrica

Agencia Nacional de Energia Eletrica (ANEEL) acaba de votar a nova Res 414 que trata das “Condições Gerais do Fornecimento de energia eletrica” A nova norma deverá ser publicada nos proximos dias no DOU.

Programa de eletrificação rural avança no Piauí

FONTE : JORNAL DA ENERGIA

Projeto da Eletrobras já levou energia elétrica a mais de 83 mil famílias

Da redação

O Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica atingiu o pico máximo de mobilização e obras no estado do Piauí. As informações são da Eletrobras Distribuição Piauí, executora do projeto na região. Até o mês de julho, já haviam sido energizadas 83,6 mil ligações no Estado. De acordo com a estatal, todos os contratos para execução das obras do Programa de Eletrificação Rural foram assinados no início de 2010 e estão em andamento.

Os municípios de Alagoinha do Piauí, Pio IX, São Julião e Simões, no interior do Estado, já tiveram, respectivamente, 538, 1.008, 166 e 1.092 ligações concluídas, atendendo a um total de 14 mil pessoas.

No ano passado, foram realizadas 18,5 mil ligações e, neste ano, até o mês de julho, já foram eletrificados 23 mil domicílios. “O que mostra que estamos avançando na meta de tirar os moradores da zona rural piauiense da escuridão”, afirma o assistente da presidência da Eletrobras Piauí, José Salan Barbosa.

Os contratos assinados e em andamento para execução das obras do programa somam R$ 989,1 milhões, sendo R$ 776,5 milhões em recursos públicos do governo federal, que já liberou R$ 293 milhões. O restante é complementado com a contrapartida do agente executor, no caso, a Eletrobras Distribuição Piauí, no valor de R$ 114,2 milhões e R$ 98,4 milhões do governo estadual.

O Programa de Universalização também prevê a construção de sete subestações de energia elétrica nos municípios de Simões, José de Freitas, Regeneração, Vila Nova, Ribeira do Piauí, Santa Filomena e Caracol. A ampliação e reforma de outras 13 subestações nos municípios de Anísio de Abreu, Amarante, Altos, Rio Grande, Jaicós, Barras, Gilbués, Buriti Grande, Corrente, Castelo, União, Floriano e Guadalupe; e a construção ou recondutoramento de 1.190 km de alimentadores também fazem parte do programa.

Ao total, R$ 55 milhões serão investidos na melhoria da qualidade da energia para todos os consumidores da companhia. Em todo o Brasil, as obras de Eletrificação Rural já atenderam a cerca de 12 milhõ es de pessoas que vivem no meio rural.

Aneel nega mais recurso contra multa, dessa vez foi a CEEE

Aneel mantem multa para a CEEE

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
DESPACHO Nº 2.660, DE 3 DE SETEMBRO DE 2010

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.002042/2007-01, considerando o recurso interposto pela empresa Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, resolve: – manter a decisão constante no Auto de Infração n.° 026/2010-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.707.945,17 (Hum milhão, setecentos e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos) adotando como fundamentos, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposiçõ es do art. 24, parágrafo ú nico, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.

FONTE : ANEEL.

Aneel discutira dia 09 de setembro aprovação da nova 456 (Regulamento de distribuição de energia elétrica)

Fonte : Aneel
Processo nº 48500.002402/2007-19. Assunto: Revisão da Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000, que estabelece, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

CVM edita Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n°457/07, referente à demonstrações financeiras consolidadas em IFRS

FONTE : CFC – Conselho Federal de Contabilidade.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 01/09/10, a Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n° 457/07, referente à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.

O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em IFRS, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Quando a Instrução CVM nº 457 foi editada, em 2007, o CPC não havia, ainda, emitido o conjunto de pronunciamentos alinhados com as normas internacionais de contabilidade. Hoje, com a emissão dos pronunciamentos e a aprovação expressa da CVM, o processo está substancialmente concluído.

A Instrução também estabelece que a adoção de novas IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB ou a adoção de alternativas previstas, está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM.

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