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ALTERADO PRAZO DE ENTREGA DO SPED Contabil 2009
Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010
Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …………………………………………………………………
§ 1º………………………………………………………………………
§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)
§ 3º ………………………………………………………………………
§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Sped Contábil será prorrogado
A pedido de todas as entidades contábeis brasileiras, entre elas a Fenacon, a Receita Federal do Brasil, publicará no diário Oficial da União (DOU) de amanhã, 15, a Instrução Normativa nº 1056/2010 que prorrogou o prazo para entrega do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contá bil para o dia 30 de julho.
Fonte: FENACON
Fisco devolve o IPVA para quem teve o carro roubado
Fonte: Diário de Pernambuco, portal da classe contabil
Os motoristas que tiverem o carro roubado ou furtado podem pedir a devolução do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ao fisco estadual. O valor é devolvido de acordo com as regras de cada estado. Em Pernambuco, a Lei 10.849/92, que regulamenta as possibilidades de restituição do IPVA, prevê que nos casos de roubo ou furto o reembolso será proporcional ao imposto pago.
Por exemplo: quem pagou R$ 1.200 e teve o carro roubado em março deste ano, divide o valor por doze e depois soma os meses de abril a dezembro. O valor da restituição do tributo será de R$ 900. Após a entrada do requerimento, o prazo médio da devolução da quantia pelo fisco é de trinta dias.
Em geral os motoristas são desinformados sobre a possibilidade da restituição do IPVA quando têm o carro roubado, mesmo que estejam cobertos por um seguro. A maioria recebe a indenização da seguradora e deixa o dinheiro do imposto adormecido nos cofres das Fazendas dos estados. A Secretaria da Fazenda de Pernambuco não sabe informar osvalores do IPVA acumulados à espera dos pedidos de indenização pelos proprietários. No estado do Paraná, por exemplo, a Fazenda estima que mais de R$ 870 mil repousam no caixa, referentes ao imposto de quem teve o carro roubado no ano passado e não correu atrás do dinheiro.
Fique atento aos prazos de prescrição do pedido. Após a ocorrência (roubo ou furto), o motorista tem o prazo de até cinco anos para reivindicar ao fisco estadual a devolução do dinheiro do IPVA. É o mesmo prazo usado para a cobrança de dívida tributária ao contribuinte pelos fiscos, conforme prevê o Código Tributário Nacional (CTN). Por exemplo: quem teve o veículo roubado até 2005 e não pediu a restituição ainda pode entrar com um requerimento na Fazenda reivindicando o reembolso do imposto pago.
O diretor de Operações do IPVA da Secretaria da Fazenda, Júlio Lóssio, explica que existem três possibilidades de restituição do imposto: quando o contribuinte paga um valor maior, se o pagamento for feito em duplicidade, e se foi pago indevidamente. “O contribuinte tem o direito a isenção do tributo durante o período do roubo. Se até o final do ano não localizou o carro, ele pode entrar com o pedido”, diz. No caso dos veículos roubados este ano, o requerimento poderá ser feito a partir de janeiro de 2011. O valor do imposto é calculado proporcional e corrigido pela taxa Selic.
Segundo Lóssio, pode entrar com o pedido de devolução o proprietário ou arrendatário do veículo (se o carro foi comprado através de leasing). O motorista deve se dirigir a uma das 35 Agências da Receita Estadual (AREs) que ficam localizadas na área metropolitana e nos municípios do interior. “A Demanda ainda é baixa. A maioria dos pedidos de restituição do IPVA se refere aos valores pagos em duplicidade”, salienta.
Wilson Feitosa, presidente da ABUV (Associação Brasileira de Usuários de Veículos), confirma que é baixa a procura de informações dos proprietários sobre a devolução do IPVA do carro roubado ou furtado. Em sua opinião, as pessoas estão desinformadas sobre a lei eacabam deixando o dinheiro no caixa do tesouro estadual. Ele alerta que mesmo os donos dos veículos arrendados (leasing) têm direito à restituição do imposto pago.
De acordo com estatísticas da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, no período de janeiro a junho deste ano foram roubados 2.895 veículos e furtados 1.195. Um total de 4.090. Durante o ano de 2009 foram furtados 2.699 e roubados 5.455, totalizando 8.154. A delegacia considera furto quando o veículo é tomado sem o uso da violência. Não foi informado o número de carros recuperados no ano pela polícia estadual.
Fonte: Diário de Pernambuco
Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins
Fonte: Blog SPED Consulta
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje o Ato Declaratório Executivo Cofins nº 31 que aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins. Conforme publicamos no post do dia 7 de julho, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.052, a Receita Federal instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
- em relação aos fatos gerados ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.933/2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Novo Sped funcionará como malha fina eletrônica para empresas
Fonte: Computer World
A obrigatoriedade de registro digital do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para pessoas jurídicas é mais uma forma de o Fisco controlar as empresas em tempo real. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer, o sistema é uma espécie de malha fina eletrônica.
Com o envio online dos dados do PIS e Cofins pelo Sistema de Escrituração Digital (Sped) a partir de 2011, o Fisco pretende cruzar dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.
O PIS é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A Cofins paga a seguridade social (Previdência Social, saúde e assistência social). Ambas são devidas pelas empresas.
O sistema digital vai registrar débitos e créditos tributários da empresa e, segundo Zomer, prevenirá abusos. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas que fiscaliza os que pedem restituição indevida.
No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensaçã o e ressarcimento. As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações e a Receita vai conferir a procedência do pedido de crédito.
Zomer garante que a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil. De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.
Fonte: Computer World
Prorrogado o prazo de entrega da DIPJ/2010
O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, acaba de assinar (30/6) a Instrução Normativa 1.051, que prorroga para 30 de julho o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), que terminaria hoje. Até às 15 h foram entregues 1.026.668 declarações. A expectativa do órgão é receber este ano cerca de 2 milhões de declarações.
A medida foi tomada para evitar trantornos para os contribuintes, já que um grande número de empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital junto às autoridades certificadoras ou a solicitação de Procuração Eletrônica à Receita. A IN será publicada no Diário Oficial de amanhã.
Empresas podem usar a Certificação Digital ou Procuração Eletrônica
A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Uma das maiores vantagens deste instrumento é a diminuição de custos para os contribuintes, pois permite às pessoas que não possuem certificado digital, que confiram uma procuraçã o para representante que possua o certificado.
Nesse caso o contribuinte deverá cadastrar no sítio da RFB uma solicitação de procuração que deverá ser impressa e entregue à RFB em até 30 dias da data de emissão. A Procuração deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.
Assessoria de Comunicação da RFB
Fenacon dá dicas para entrega do Sped Contábil
FONTE: FENACON
O prazo de envio do Sped Contá bil encerra-se no dia 30 de junho. Ciente da dificuldade dos empresários, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) listou 10 dicas importantes para as empresas entregarem a Escrituração Contábil Digital. Confira os passos:
1 – Baixe o programa do Sped Contábil, versão 2.1.9 e do ReceitaNet, procedendo a instalação.
2 – Utilizando seu aplicativo Contábil, gere o arquivo TXT, contendo as informações que serão validadas pelo Sped Contábil. Não é obrigatória a utilização do Plano de Contas Referencial do Sped, podendo ser utilizado o plano de contas já existente.
3 – Após a geração dos arquivos, proceda a validação do mesmo, utilizando o aplicativo Sped Contábil.
4 – O arquivo só será gerado, se o analisador não encontrar erros. Eventuais divergências não são impeditivas para a validação do arquivo, mas devem ser analisadas.
5 – Após o arquivo estar validado, proceda a assinatura do Administrador e na sequência do Contabilista (Contador ou Técnico em Contabilidade), ambos devem possuir Certificado Digital.
6 – A validação do Certificado pelo Sped Contábil será feita, confrontando o CPF informado no cadastro do aplicativo contábil e o existente no Certificado Digital, portanto se existir procuração eletrônica junto ao e-CAC da RFB, deve ser informado o nome do procurador e o seu CPF, que será validado no momento da assinatura. Não existe qualquer validação com a procuração eletrônica junto ao e-CAC da RFB.
7- Observe que a procuração eletrônica do e-CAC não tem valor perante à Junta Comercial, sendo necessária a elaboração de uma procuração específica dando poderes ao procurador de assinar o livro do Sped Contábil, com reconhecimento da assinatura do administrador em cartório. Proceda ao arquivar na Junta Comercial da procuração como outros documentos de interesse da sociedade, evitando que o livro fique em exigência na Junta.
8 – Após as assinaturas, será necessário proceder ao requerimento de autenticação do livro. Neste requerimento, deve ser informado o local da sede da empresa, o número/código da guia de recolhimento da taxa de autenticação do livro e a data de pagamento da mesma. Após estas informações, o requerimento dever ser assinado digitalmente pelo administrador ou por seu procurador.
9 – Depois da geração do requerimento a ECD, está pronta para ser transmitida pelo ReceitaNet. Posteriormente, se detectado um erro, a ECD pode ser substituída, se a mesma não estiver autenticada ou em análise.
10 – O programa Sped Contábil permite ainda que você exclua uma escrituração já validada para gerar uma nova. Permite ainda a visualização e impressão das informações geradas como o Balanço, DRE, Plano de Contas Contábil, Histórico Padrão, Razão, Diário, Termos de Abertura e Encerramento do Diário e o recibo de transmissão da ECD.
Fonte: Fenacon
Manual de Autenticação dos Livros Digitais
Empresas e profissionais da contabilidade terão mais facilidade com o SPED Contábil
Jucesp e Entidades se unem e lançam o Manual de Autenticação dos Livros Digitais - SPED Contábil
Sensível à necessidade de orientação aos seus usuários e aos profissionais da contabilidade, a JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo, com a colaboração da FISCOSoft e apoio da FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do CFC - Conselho Federal de Contabilidade e da FBC- Fundação Brasileira de Contabilidade, edita o “Manual de Autenticação dos Livros Digitais - SPED Contábil”. Seu objetivo é auxiliar os empresários e profissionais contábeis, esclarecendo as mudanças na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da Contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.
O lançamento deste Manual ocorre em momento muito oportuno, pois até 30 de junho de 2010 centenas de milhares de empresas tributadas com base no regime de Lucro Real deverão entregar sua escrituração contábil digital. Com as informações nele contidas, serão respondidas as principais dúvidas das empresas e dos profissionais da contabilidade de todo o país, facilitando o cumprimento desta obrigação acessória.
Clique aqui para consultar ou fazer download. Qualquer entidade está autorizada a veiculá-lo nos seus portais. Com o apoio da FENACON, do Conselho Federal de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade, o Manual ganhará versão impressa, outro meio para alcançar um grande número de usuários e atingir o objetivo de ampla divulgação dessas informações.
A coordenação da edição do Manual foi do contador Nivaldo Cleto, Vogal da Jucesp, Representante da União, em conjunto com Fabio Rodrigues de Oliveira, advogado e contabilista da FISCOSoft. Sua elaboração também teve apoio do Coordenador Nacional do Sped Contábil, Márcio Tonelli, Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil e da equipe técnica da Junta Comercial do Estado de São Paulo, composta por Antonio Carlos Pontes, Elza Mendes de Oliveira, Ieda de Freitas, Jorge Ribeiro Cruz, Kátia Regina Bueno de Godoy, Mirtes Yayoi Misu Ribeiro e Yukiji Yagasaki.
Informações: www.jucesp.fazenda.sp.gov.br
Aneel aprova valor da CCC para 2010
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o orçamento da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) de 2010 para as distribuidoras. O encargo foi fixado em R$ 4,7 bilhões na reunião pública da diretoria do órgão realizada nesta terça-feira (02/06). O valor é quase o dobro do registrado no ano passado, quando o encargo ficou em R$2,72 bilhões. Cobrada dos consumidores, a CCC é um encargo destinado a subsidiar a geração de energia nos Sistemas Isolados.
O cálculo do montante considerou as diretrizes da lei originada pela Medida Provisória nº 466. Com isso, a CCC, que antes cobria a diferença entre o custo do combustível para a geração de energia nos sistemas isolados e o valor da geração hidrelétrica, passa a suprir a diferença entre o custo total da geração térmica e o custo médio da energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Segundo o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, o impacto do encargo sobre a tarifa de energia tem ficado “entre 2% e 3%” nas revisões tarifárias.
Apesar das modificações, o repasse da soma definida pela Aneel às concessionárias com cobertura da CCC depende de regulamentação do tema por decreto. Enquanto o Poder Executivo não normatiza a lei, o reembolso será feito de acordo com as premissas da legislação anterior às novas regras. A diferença entre o total recolhido pelas distribuidoras e o valor repassado aos beneficiários da CCC deverá ser mantida pela Eletrobrás – gestora do fundo da Conta – em uma rubrica específica, denominada Reserva, e depositada em uma conta bancária que garanta a remuneração típica das aplicações financeiras permitidas para a gestão destes recursos.
Recurso contra multa é negado para a Celesc
Companhia deverá pagar R$ 1.618.843,56 por descumprir metas de programa de universalização ao acesso à eletricidade
Da Agência CanalEnergia, Negócios e Empresas
18/05/2010
A Celesc Distribuição (SC) terá que pagar uma multa de R$ 1.618.843,56 aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica. A concessionária recorreu, mas teve seu pedido negado pela Agência. A penalidade foi aplicada contra a companhia devido ao descumprimento das metas dos programas de universalização ao acesso à energia elétrica. A decisão da Agência esgota a possibilidade de recurso da empresa na esfera administrativa.
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