3º Ciclo: Aprovados critérios para remunerar geração própria de distribuidora

3º Ciclo: Aprovados critérios para remunerar geração própria de distribuidora
FONTE : ANEEL
O último ponto da metodologia do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta quarta-feira (09/11), trata da definição do Valor da Geração Própria (VGP). O VGP é o valor considerado pelo órgão regulador para cobertura dos custos referentes aos ativos de geração própria das distribuidoras que os possuem. 

Pela Lei nº. 9.047/95, podem desenvolver a atividade de geração de energia as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) com mercado próprio menor que 500 gigawatts/hora/ano e aquelas que atendem sistemas isolados, desde que toda a energia gerada seja destinada ao atendimento de seu mercado próprio.

Pela decisão da ANEEL, o VGP será calculado pelo Fluxo de Caixa Descontado (FCD). Esse valor é definido na revisão tarifária e atualizado pelo IGP-M nos reajustes anuais. Os custos da geração própria vão compor a Parcela A (custos não gerenciáveis) da receita das concessionárias, no item de energia comprada para a revenda, pela multiplicação do VGP pelo Montante de Geração Própria (definido a partir da análise dos dados históricos).

Os investimentos em geração própria feitos no ciclo tarifário que resultarem em aumento da capacidade de geração serão remunerados nos reajustes anuais.

3º Ciclo: ANEEL define nível de perda por furtos e fraudes no cálculo de tarifa

3º Ciclo: ANEEL define nível de perda por furtos e fraudes no cálculo de tarifa

FONTE : ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, na última terça-feira (08/11), o submódulo sobre perdas não-técnicas da nova metodologia do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas a ser implementado de 2012 (com efeitos a partir de 2011) a 2014. As perdas não-técnicas equivalem à energia que deixa de ser faturada em razão de furtos e fraudes.

De acordo com o relator do processo, o diretor Edvaldo Santana, o nível médio de perdas no Brasil é de 13% da energia total, o que equivale a quase R$ 7 bilhões.  “É como se as duas usinas hidrelétricas do rio Madeira (Santo Antônio e Jirau) fossem construídas apenas para suprir essas perdas”, informou o relator em seu voto durante a reunião.

Pela decisão da diretoria, fica mantida a essência das regras aplicadas no ciclo de revisões tarifárias anterior (2007 a 2010), ou seja, a ANEEL define, pela comparação entre as distribuidoras, um nível eficiente de perdas a ser reconhecida na tarifa de cada empresa.

Entretanto, as trajetórias de perdas não-técnicas serão redefinidas levando-se em consideração os melhores desempenhos alcançados pelas empresas. Também foi aperfeiçoado o estudo de complexidade para combate às perdas e definida a velocidade potencial de redução de nível de perdas por conjunto de distribuidoras com características semelhantes. O combate às perdas contribui para a modicidade tarifária.

As perdas não-técnicas causam impactos à sociedade com o maior custo de compra da energia, menor número de unidades consumidoras pagantes e menos tributos recolhidos em razão da diminuição de energia faturada. O relator do processo, o diretor Edvaldo Santana, disse, durante a reunião, que a questão das perdas não-técnicas é um ponto fraco para o desempenho do setor elétrico brasileiro.

Nesta quarta-feira (09/11), a diretoria dá continuidade à reunião destinada à aprovação das novas regras do 3º Ciclo para deliberar os pontos “outras receitas” e “geração própria de energia”

3º Ciclo: Qualidade do atendimento vai impactar valor da tarifa

3º Ciclo: Qualidade do atendimento vai impactar valor da tarifa
FONTE : ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (08/11), a metodologia referente ao cálculo do índice de produtividade (fator X) das distribuidoraspara o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas a ser praticado de 2012 a 2014. Esse índice repassa ao consumidor os ganhos médios de produtividade da distribuidora, considerando a trajetória de custos operacionais eficientes e, a partir desse ciclo, passa a incentivar a melhoria da qualidade do fornecimento da distribuidora. 

Isso será possível pela criação de um indicador para refletir a qualidade da energia fornecida na tarifa. Assim, se o serviço piorar de um ano para outro, esse indicador (chamado de Xq) aumenta e o reajuste anual ao consumidor poderá ficará menor. Por outro lado, se a qualidade melhorar, o indicador diminui e a tarifa cai menos.  O objetivo da ANEEL é incentivar as distribuidoras a investir para prestar um melhor serviço e fazer com que a qualidade de energia seja mais compatível com as tarifas cobradas.

A ANEEL incluiu, ainda, incentivos, via fator X, para que as empresas busquem custos operacionais (custos relativos ao funcionamento da distribuidora) mais eficientes. Serão estabelecidas, quando necessário, trajetórias dos valores de custos operacionais que serão admitidos para a composição da tarifa das empresas que praticarem taxas de eficiência fora da média definida pela Agência, o que também contribuirá para um nível tarifário mais justo, com menos impacto ao consumidor.

O submódulo sobre o fator X foi o quinto a ser votado.

3º Ciclo: Incentivo fiscal será considerado na taxa de retorno das empresas

3º Ciclo: Incentivo fiscal será considerado na taxa de retorno das empresas

FONTE : ANEEL

Outro aprimoramento metodológico aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (08/11) para o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas é a consideração dos incentivos fiscais concedidos às distribuidoras que atuam nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)no cálculo da taxa de remuneração dessas empresas. Um desses incentivos é a alíquota diferenciada de imposto de renda.

Atualmente, as distribuidoras recolhem 34% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), percentual que cai para 15,25% para aquelas que atuam nas áreas da SUDAM e da SUDENE, em razão do incentivo de 75% concedido sobre o IRPJ.

Essa diferença de alíquota IRPJ, embora não seja distribuída na forma de dividendos aos acionistas, pode ser usada para investimentos, que são considerados na base de remuneração das distribuidoras. Com a decisão, a diferença será considerada no cálculo final da taxa de remuneração, de modo a equalizar o retorno líquido final de impostos para todas as distribuidoras.

Desta forma, a Agência estará remunerando adequadamente as empresas que atuam nas áreas da SUDAM e SUDENE pelo incentivo de IRPJ a que têm direito, o que contribuirá para reduzir a tarifa e também incentivar as indústrias de infraestrutura a se instalarem nessas regiões, meta da Medida Provisória nº. 2.199-14/2001 que prevê o benefício.

O relator da matéria, Julião Coelho, disse que a decisão da ANEEL vai ampliar os resultados da medida provisória, pois ao pagar uma tarifa de energia menor, o consumidor terá renda para outras coisas. Além disso, a decisão vai promover mais competitividade industrial em razão de tarifas de energia elé trica mais baratas.

O tema fez parte do submódulo 4 da nova metodologia em análise.

3º Ciclo: Taxa de remuneração das distribuidoras cai de 9,95% para 7,5%

3º Ciclo: Taxa de remuneração das distribuidoras cai de 9,95% para 7,5%

FONTE : ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reduziu a taxa de remuneração do capital investido pelas distribuidoras de 9,95% para 7,5%. O novo percentual, aprovado pela diretoria durante a reunião pública desta terça-feira (08/11), reflete o comportamento da economia brasileira nos últimos anos, com diminuição do risco do negócio de distribuição de energia no Brasil e das taxas de juros aplicadas à captação de recursos pelo setor elétrico. A mudança é parte do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas e contribuirá para reduzir a tarifa do consumidor de energia.

A taxa de remuneração corresponde ao valor líquido, em termos reais, que será repassado ao acionista das empresas, com o desconto dos impostos pagos. Para fixá-la, a Agência utilizou as regras de cálculo do custo médio ponderado de capital (WACC), que leva em conta as relações entre risco e retorno do investimento.

Durante a reunião, o diretor Julião Coelho, relator da matéria, explicou que a equipe técnica fez todas as projeções necessárias para chegar ao valor definido pela Agência e que a decisão não vai interferir na capacidade de investimentos das distribuidoras.

O maior valor de taxa de remuneração concedido pela Agência foi de 11,26%, no 1º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, entre 2003 e 2006, quando o país apresentava um comportamento econômico mais instável e o risco Brasil era mais alto, com reflexo nos investimentos em distribuição.

O custo de capital foi o quarto submódulo da metodologia em análise na reunião desta terça-feira (18/11)

3º Ciclo: Agência incentiva empresas a ter custos operacionais mais eficientes

3º Ciclo: Agência incentiva empresas a ter custos operacionais mais eficientes
08/11/2011
Uma das inovações da metodologia do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, aprovada nesta terça-feira (08/11) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é a substituição do modelo de empresa de referência, utilizado nos ciclos anteriores para definir os valores dos custos de operação das distribuidoras. 

A diretoria decidiu adotar parâmetros de custos operacionais eficientes, baseados na média de desempenho das empresas no último ciclo, atualizados pela inflação, pelo aumento de unidades consumidoras, do consumo em megawatt/hora e da rede de distribuição.

Os custos operacionais abrangem despesas como vistoria de unidades consumidoras, salário de funcionários, custos com leitura e entrega de faturas, dentre outros. No 3º Ciclo, em vez de estimar o valor de cada um desses itens, a ANEEL vai adotar custos operacionais associados a um nível de eficiência média.

A partir da comparação do desempenho das empresas, a ANEEL chegou à média de ganhos de produtividade de 0,782%, valor usado como referência para a definição dos custos operacionais de cada distribuidora. O ranking de eficiência das empresas está publicado nos Procedimentos de Revisão Tarifária (PRORET), disponível no sítio da ANEEL (www.aneel.gov.br) ou aqui.

As empresas menos eficientes terão um nível de custos operacionais menores reconhecidos na tarifa, ou seja, independentemente de seus custos reais, a Agência aceitará percentuais menores a cada reajuste.

O diretor relator do processo, Romeu Rufino, afirmou que o objetivo da Agência é incentivar as empresas a adotar práticas de gestão mais saudáveis, com foco na eficiência, o que contribuirá para reduzir as tarifas aos consumidores.

Os custos operacionais compõem o submódulo 2.2 do PRORET. O submódulo 2.1, sobre Procedimentos Operacionais, o primeiro item a ser votado, também foi aprovado pela diretoria. (FA/GL)

Diretoria vota novas regras de revisão tarifária na terça-feira (08/11)

Diretoria vota novas regras de revisão tarifária na terça-feira (08/11)
01/11/2011

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) votará, na próxima terça-feira (08/11), as novas regras de revisão das tarifas de energia elétrica ao consumidor, em reunião pública marcada para 9h, no miniauditório da ANEEL em Brasília (DF). A reunião será transmitida pela Internet, no sítio www.aneel.gov.br.

O tema ficou em audiência pública (AP nº. 040/2010) de 10/09/2010 a 20/10/2010 (primeira fase) e de 16/03/2011 a 03/06/2011 (segunda fase) e recebeu 155 contribuições.

A revisão das tarifas acontece em média a cada quatro anos e é necessária para manter o equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras que levam a energia às casas, às indústrias e ao comércio.

Essa será a terceira vez que a revisão é aplicada às tarifas (3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas). Os ciclos anteriores aconteceram de 2003 a 2006 (1º Ciclo) e 2007 a 2010 (2º Ciclo). O 3º Ciclo será implementado de 2012 a 2014.

A revisão e o reajuste anual estão previstos nos contratos de concessã o assinados entre o Governo federal e as distribuidoras. No ano que a tarifa da distribuidora passa por revisão, não se aplica o reajuste. (GL/FA)

Remarcada Reuniao para aprovação do 3o. Ciclo de Revisao Tarifária

 

Reuniao que aconteceria dia 7/11, foi transferido para o dia seguinte (8), as novas regras sobre o terceiro ciclo de revisao tarifaria será realizada as 09:00 horas no miniauditorio da ANEEL.

Usina híbrida de energia limpa é inaugurada na Alemanha

Localizada nas proximidades do aeroporto de Berlim, a usina híbrida, de fontes totalmente alternativas e renováveis, custou US$30 milhões.

Energia híbrida

A empresa Enertrag, da Alemanha, inaugurou a primeira estação geradora de energia híbrida.

A estação reúne todas as principais formas de energia alternativa atualmente sendo pesquisadas no mundo todo.

Isso inclui energia eólica, energia solar e hidrogênio, além de um sistema de armazenamento para evitar as oscilações típicas dessas fontes, mantendo o nível de fornecimento para os consumidores 24 horas por dia.

O objetivo é que a energia gerada nos momentos de ventos bons seja armazenada na forma de hidrogênio, que tanto pode ser consumido diretamente em células a combustível de veículos elétricos, como ser usado para gerar eletricidade para abastecer a rede elétrica comum.

Eletricidade e calor

A usina híbrida, que já está conectada à rede de distribuição, possui três turbinas eólicas de 2 MW, uma planta de biogás de 1 MW e um eletrolisador capaz de gerar 500 kW de hidrogênio (120 metros cúbicos por hora).

Dois compressores se responsabilizam por comprimir até 60 metros cúbicos por hora de hidrogênio a uma pressão de 435 psi em cinco tanques, com uma capacidade total de 1.350 kg de hidrogênio.

Tanto o hidrogênio quando o biogás são usados para alimentar uma planta combinada para geração de calor e energia, com capacidade de 350 kW-elétricos e 340 kW-termais.

Localizada nas proximidades do aeroporto de Berlim, a usina híbrida, de fontes totalmente alternativas e renováveis, custou US$30 milhões.

Aneel deve votar terceiro ciclo de revisão tarifária no dia 7/11

Fonte : JORNAL DA ENERGIA

Crédito: Agência Brasil

O terceiro ciclo de revisão tarifária, que está em discussão na diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica desde os últimos meses do ano passado, deve ir a votação na próxima segunda-feira, 7 de novembro. Segundo o diretor-geral do órgão, Nelson Hubner, o tema será apreciado em uma reunião extraordinária. A informação foi dada a jornalistas nesta terça-feira (1/11), em Brasília, e confirmada ao Jornal da Energia pela assessoria de imprensa da agência.

O ciclo, que trará mudanças na metodologia para reajuste das tarifas de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição, foi colocado em audiência pública no início de setembro de 2010. Desde então, o tema levantou polêmicas e um embate, nos bastidores, entre a Aneel e as empresas do setor, que viram a primeira minuta sobre o tema divulgada pelo órgão como muito severa, o que ameaçaria os investimentos.

Um dos pontos que gerou atrito foi o WACC regulatório – que representa o custo médio ponderado do capital que será utilizado para calcular taxas de retorno. O indicador havia sido estabelecido em 7,15%, contra 9,95% utilizados no segundo ciclo de revisão. Após as empresas chiarem, a Aneel recuou um pouco e colocou o WACC em 7,75%. A pressão continuou, mas Hubner já deu indicativos de que a agência não deve ceder mais.

Para a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o impacto médio das novas regras sobre o setor seria uma redução de 25% no EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), que mede a geração de caixa. Por outro lado, a Aneel tem argumentado que as mudanças apenas refletem o novo cenário do País, com custos menores para captação de recursos e menos riscos.

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