3º Ciclo: Incentivo fiscal será considerado na taxa de retorno das empresas
3º Ciclo: Incentivo fiscal será considerado na taxa de retorno das empresas
FONTE : ANEEL
Outro aprimoramento metodológico aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (08/11) para o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas é a consideração dos incentivos fiscais concedidos às distribuidoras que atuam nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)no cálculo da taxa de remuneração dessas empresas. Um desses incentivos é a alíquota diferenciada de imposto de renda.
Atualmente, as distribuidoras recolhem 34% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), percentual que cai para 15,25% para aquelas que atuam nas áreas da SUDAM e da SUDENE, em razão do incentivo de 75% concedido sobre o IRPJ.
Essa diferença de alíquota IRPJ, embora não seja distribuída na forma de dividendos aos acionistas, pode ser usada para investimentos, que são considerados na base de remuneração das distribuidoras. Com a decisão, a diferença será considerada no cálculo final da taxa de remuneração, de modo a equalizar o retorno líquido final de impostos para todas as distribuidoras.
Desta forma, a Agência estará remunerando adequadamente as empresas que atuam nas áreas da SUDAM e SUDENE pelo incentivo de IRPJ a que têm direito, o que contribuirá para reduzir a tarifa e também incentivar as indústrias de infraestrutura a se instalarem nessas regiões, meta da Medida Provisória nº. 2.199-14/2001 que prevê o benefício.
O relator da matéria, Julião Coelho, disse que a decisão da ANEEL vai ampliar os resultados da medida provisória, pois ao pagar uma tarifa de energia menor, o consumidor terá renda para outras coisas. Além disso, a decisão vai promover mais competitividade industrial em razão de tarifas de energia elé trica mais baratas.
O tema fez parte do submódulo 4 da nova metodologia em análise.
3º Ciclo: Taxa de remuneração das distribuidoras cai de 9,95% para 7,5%
3º Ciclo: Taxa de remuneração das distribuidoras cai de 9,95% para 7,5%
FONTE : ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reduziu a taxa de remuneração do capital investido pelas distribuidoras de 9,95% para 7,5%. O novo percentual, aprovado pela diretoria durante a reunião pública desta terça-feira (08/11), reflete o comportamento da economia brasileira nos últimos anos, com diminuição do risco do negócio de distribuição de energia no Brasil e das taxas de juros aplicadas à captação de recursos pelo setor elétrico. A mudança é parte do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas e contribuirá para reduzir a tarifa do consumidor de energia.
A taxa de remuneração corresponde ao valor líquido, em termos reais, que será repassado ao acionista das empresas, com o desconto dos impostos pagos. Para fixá-la, a Agência utilizou as regras de cálculo do custo médio ponderado de capital (WACC), que leva em conta as relações entre risco e retorno do investimento.
Durante a reunião, o diretor Julião Coelho, relator da matéria, explicou que a equipe técnica fez todas as projeções necessárias para chegar ao valor definido pela Agência e que a decisão não vai interferir na capacidade de investimentos das distribuidoras.
O maior valor de taxa de remuneração concedido pela Agência foi de 11,26%, no 1º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, entre 2003 e 2006, quando o país apresentava um comportamento econômico mais instável e o risco Brasil era mais alto, com reflexo nos investimentos em distribuição.
O custo de capital foi o quarto submódulo da metodologia em análise na reunião desta terça-feira (18/11)
3º Ciclo: Agência incentiva empresas a ter custos operacionais mais eficientes
A diretoria decidiu adotar parâmetros de custos operacionais eficientes, baseados na média de desempenho das empresas no último ciclo, atualizados pela inflação, pelo aumento de unidades consumidoras, do consumo em megawatt/hora e da rede de distribuição.
Os custos operacionais abrangem despesas como vistoria de unidades consumidoras, salário de funcionários, custos com leitura e entrega de faturas, dentre outros. No 3º Ciclo, em vez de estimar o valor de cada um desses itens, a ANEEL vai adotar custos operacionais associados a um nível de eficiência média.
A partir da comparação do desempenho das empresas, a ANEEL chegou à média de ganhos de produtividade de 0,782%, valor usado como referência para a definição dos custos operacionais de cada distribuidora. O ranking de eficiência das empresas está publicado nos Procedimentos de Revisão Tarifária (PRORET), disponível no sítio da ANEEL (www.aneel.gov.br) ou aqui.
As empresas menos eficientes terão um nível de custos operacionais menores reconhecidos na tarifa, ou seja, independentemente de seus custos reais, a Agência aceitará percentuais menores a cada reajuste.
O diretor relator do processo, Romeu Rufino, afirmou que o objetivo da Agência é incentivar as empresas a adotar práticas de gestão mais saudáveis, com foco na eficiência, o que contribuirá para reduzir as tarifas aos consumidores.
Os custos operacionais compõem o submódulo 2.2 do PRORET. O submódulo 2.1, sobre Procedimentos Operacionais, o primeiro item a ser votado, também foi aprovado pela diretoria. (FA/GL)
Diretoria vota novas regras de revisão tarifária na terça-feira (08/11)
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) votará, na próxima terça-feira (08/11), as novas regras de revisão das tarifas de energia elétrica ao consumidor, em reunião pública marcada para 9h, no miniauditório da ANEEL em Brasília (DF). A reunião será transmitida pela Internet, no sítio www.aneel.gov.br.
O tema ficou em audiência pública (AP nº. 040/2010) de 10/09/2010 a 20/10/2010 (primeira fase) e de 16/03/2011 a 03/06/2011 (segunda fase) e recebeu 155 contribuições.
A revisão das tarifas acontece em média a cada quatro anos e é necessária para manter o equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras que levam a energia às casas, às indústrias e ao comércio.
Essa será a terceira vez que a revisão é aplicada às tarifas (3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas). Os ciclos anteriores aconteceram de 2003 a 2006 (1º Ciclo) e 2007 a 2010 (2º Ciclo). O 3º Ciclo será implementado de 2012 a 2014.
A revisão e o reajuste anual estão previstos nos contratos de concessã o assinados entre o Governo federal e as distribuidoras. No ano que a tarifa da distribuidora passa por revisão, não se aplica o reajuste. (GL/FA)
Remarcada Reuniao para aprovação do 3o. Ciclo de Revisao Tarifária
Reuniao que aconteceria dia 7/11, foi transferido para o dia seguinte (8), as novas regras sobre o terceiro ciclo de revisao tarifaria será realizada as 09:00 horas no miniauditorio da ANEEL.
Usina híbrida de energia limpa é inaugurada na Alemanha
Energia híbrida
A empresa Enertrag, da Alemanha, inaugurou a primeira estação geradora de energia híbrida.
A estação reúne todas as principais formas de energia alternativa atualmente sendo pesquisadas no mundo todo.
Isso inclui energia eólica, energia solar e hidrogênio, além de um sistema de armazenamento para evitar as oscilações típicas dessas fontes, mantendo o nível de fornecimento para os consumidores 24 horas por dia.
O objetivo é que a energia gerada nos momentos de ventos bons seja armazenada na forma de hidrogênio, que tanto pode ser consumido diretamente em células a combustível de veículos elétricos, como ser usado para gerar eletricidade para abastecer a rede elétrica comum.
Eletricidade e calor
A usina híbrida, que já está conectada à rede de distribuição, possui três turbinas eólicas de 2 MW, uma planta de biogás de 1 MW e um eletrolisador capaz de gerar 500 kW de hidrogênio (120 metros cúbicos por hora).
Dois compressores se responsabilizam por comprimir até 60 metros cúbicos por hora de hidrogênio a uma pressão de 435 psi em cinco tanques, com uma capacidade total de 1.350 kg de hidrogênio.
Tanto o hidrogênio quando o biogás são usados para alimentar uma planta combinada para geração de calor e energia, com capacidade de 350 kW-elétricos e 340 kW-termais.
Localizada nas proximidades do aeroporto de Berlim, a usina híbrida, de fontes totalmente alternativas e renováveis, custou US$30 milhões.
Aneel deve votar terceiro ciclo de revisão tarifária no dia 7/11
Fonte : JORNAL DA ENERGIA

O terceiro ciclo de revisão tarifária, que está em discussão na diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica desde os últimos meses do ano passado, deve ir a votação na próxima segunda-feira, 7 de novembro. Segundo o diretor-geral do órgão, Nelson Hubner, o tema será apreciado em uma reunião extraordinária. A informação foi dada a jornalistas nesta terça-feira (1/11), em Brasília, e confirmada ao Jornal da Energia pela assessoria de imprensa da agência.
O ciclo, que trará mudanças na metodologia para reajuste das tarifas de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição, foi colocado em audiência pública no início de setembro de 2010. Desde então, o tema levantou polêmicas e um embate, nos bastidores, entre a Aneel e as empresas do setor, que viram a primeira minuta sobre o tema divulgada pelo órgão como muito severa, o que ameaçaria os investimentos.
Um dos pontos que gerou atrito foi o WACC regulatório – que representa o custo médio ponderado do capital que será utilizado para calcular taxas de retorno. O indicador havia sido estabelecido em 7,15%, contra 9,95% utilizados no segundo ciclo de revisão. Após as empresas chiarem, a Aneel recuou um pouco e colocou o WACC em 7,75%. A pressão continuou, mas Hubner já deu indicativos de que a agência não deve ceder mais.
Para a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o impacto médio das novas regras sobre o setor seria uma redução de 25% no EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), que mede a geração de caixa. Por outro lado, a Aneel tem argumentado que as mudanças apenas refletem o novo cenário do País, com custos menores para captação de recursos e menos riscos.
Equipamento dificulta conexão clandestina á rede e contribui para reduzir perdas em até 48%
As perdas não-técnicas de eletricidade são consideradas um problema para as distribuidoras de energia elétrica por todo o País, porque resultam quase sempre em perda de receita e descumprimento de metas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Algumas dessas perdas são causadas pelas ligações clandestinas na rede, popularmente conhecidas como “gato de luz”.
Para reduzir essas problemas, a KRF passou a ofececer uma solução que dificulta o acesso de terceiros à rede: os conectores do modelo Katro. Segundo a empresa, Grupo Energisa já utiliza a novidade em suas concessionárias de distribuição na Paraíba e no Sergipe, tendo registrado redução de perdas entre 32% e 48% em sua área de concessão.
Marcelo Mendes, gerente comercial da KRJ, fornecedora dos conectores, explica que há três frentes que explicam a eficiência da solução: primeiro, o fato de o conector ser mais robusto; depois, porque ficaria mais complexa a manipulação dos equipamentos, dificuldando os “gatos”; além da possibilidade de optar pela conexão entre os postes. “Esse pacote dificulta a conexão por terceiros à rede, pois, além de ter uma blindagem, exige ferramentas específicas”, diz Mendes.
Mendes lembra ainda que, além do Grupo Energisa, a Coelba, da holding Neoenergia, também adotou a solução. Quanto ao custo, o gerente admite que os conectores são bem mais caros que os tradicionais, mas garante que em pouco tempo é possível amortizar o investimento devido aos ganhos com a redução das perdas não-tecnicas.
Segundo a Aneel, as ligações clandestinas constituem um grave problema, pois geram prejuízos financeiros, que acabam sendo repassados ao consumidor com aumento nas tarifas, ocasionam acidentes na rede elétrica, causando incêndios, choques e explosões, e levam a interrupções no fornecimento de unidades consumidoras.
Agência mantém multas a quatro concessionárias
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) analisou recursos contra multas aplicadas ás concessionárias do país. Entre as infrações estão a celebração de contrato sem aprovação da agência, além de irregularidades verificadas durante fiscalização técnica e comercial. A análise ocorreu durante reunião pública da diretoria da última terça-feira (06/09).A decisão encerra a possibilidade de recurso na esfera administrativa. Confira quadro abaixo com detalhes sobre as infrações. (PG/GL)
| Empresa |
Infração | Valor final da multa | Decisão da ANEEL |
| CEMIG Distribuição S.A | Celebração de contrato com parte relacionada sem anuência prévia da ANEEL | R$ 367.756,38 | A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela CEMIG Distribuição S.A. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira |
| Centrais Elétricas de Rondônia S.A – CERON | Irregularidades constatadas durante fiscalização realizada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) da ANEEL. | R$ 1.684.551,04 | A Agência d ecidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CERON. A multa passou de R$ 1.171.066,37 para R$ 1.684.551,04 |
| Companhia Energética de Alagoas – CEAL | Não conformidades verificadas durante fiscalização técnica e comercial | R$ 446.096,58 | A Agência não conheceu o recurso interposto fora do prazo e reduziu de ofício a penalidade aplicada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas de R$ 649.655,33paraR$ 446.096,58 |
| Amazonas Distribuidora de Energia S.A | Descumprimento de determinação de devolução imediata do volume de combustível correspondente ao déficit de estoque apurado pela fiscalização | R$ 746.478,05 | A Agência decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. A multa foi reduzida de R$ 16.933.625,90 para R$ 746.478,05 |
Contribuintes têm novo prazo pra entregar Escrituração Fiscal Digital
Segundo o responsável pelo projeto, Kleberson Lima, a prorrogação foi concedida devido a problemas no cadastramento automático de algumas empresas na base da Receita Federal e à dificuldade de adequação apresentada por parte dos novos obrigados – que passaram a usar a sistemática a partir de julho. “Esses estabelecimentos tiveram dificuldade para enviar os primeiros dados. Por isso, a Fazenda decidiu alterar a data”, diz.
O gestor acrescenta que a mesma oportunidade também foi concedida em 2010. “Além desses problemas, também pesamos o fato de termos concedido esse benefício à leva de obrigados em julho do ano passado. Para manter o tratamento igualitário a todos, resolvemos fazer o mesmo agora e dar mais esse tempo para que as empresas possam se adequar”, expõe Klerberson.
A prorrogação, no entanto, se aplica apenas aos documentos de julho e agosto – a entrega dos outros meses deve ser feita dento do prazo normal para evitar penalidades. De acordo com a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, em condições normais, a Escrituração Fiscal Digital deve se transmitida ao Fisco sempre até o dia 25 do mês subseqüente.
EFD
Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desenvolvido pela Receita Federal em conjunto com os estados, a Escrituração Fiscal Digital é um arquivo eletrônico com dados da escrita fiscal da empresa. Nela, são apresentados dados de documentos fiscais, apuração de imposto, inventário e outras informações de interesse do Fisco.
Em Alagoas, cerca de quatro mil estabelecimentos já utilizam a sistemática. Com as mudanças nos critérios de obrigatoriedade publicadas em março, foram inclusos na EFD as grandes empresas com Faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões e todos os estabelecimentos com atividades atacadistas, além dos varejistas de veículos e combustíveis.
De acordo com Kleberson Lima, as vantagens da metodologia digital são muitas. “No âmbito da Fazenda, a fiscalização torna-se mais ágil. O sistema também proporciona modernização; maior confiabilidade das informações, que passam por programa validador; facilidade no envio de dados e diminuição do impacto ambiental, com a Economia de papel e a redução de custos com impressão”.
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